Glossário · Letra P
Plano de saúde: tipos de contratação e prazos de carência
Em resumo
Plano de saúde pode ser individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. A lei fixa prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode cobrar prazos menores, nunca maiores.
Também chamado de: carência do plano de saúde, tipos de plano de saúde, plano individual, plano coletivo, plano empresarial
Quais são os tipos de plano de saúde?
Os planos de saúde se dividem pela forma de contratação:
- Individual ou familiar: contratado direto com a operadora por uma pessoa ou por uma família.
- Coletivo empresarial: contratado por uma empresa para seus funcionários e, em geral, dependentes.
- Coletivo por adesão: contratado por pessoas ligadas a uma entidade, como sindicato, conselho profissional ou associação, que faz a ponte com a operadora.
A forma de contratação muda preço, reajuste, regras de carência e de cancelamento, por isso é a primeira coisa a conferir ao comparar propostas.
O que é carência?
Carência é o período, depois de contratar o plano, em que o beneficiário ainda não pode usar determinado serviço. A Lei nº 9.656/1998 (art. 12, V) fixa prazos máximos:
| Situação | Carência máxima | |---|---| | Urgência e emergência | 24 horas | | Parto a termo | 300 dias | | Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
A operadora pode cobrar prazos menores e não pode passar desses limites. Os prazos precisam estar escritos no contrato. Em casos de urgência e emergência, o atendimento é obrigatório depois do prazo de 24 horas (Lei 9.656, art. 35-C).
E doenças que já existiam antes do plano?
A lei veda a exclusão de cobertura para doenças e lesões preexistentes depois de 24 meses de contrato (art. 11), e cabe à operadora provar que o consumidor já conhecia a doença. Dentro desse período, podem valer regras da ANS sobre cobertura parcial para essas doenças. Leia o contrato e a declaração de saúde com atenção.
Como comparar planos de saúde?
- Rede credenciada: confirme hospitais, laboratórios e médicos que você realmente usa, na sua região.
- Cobertura: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia.
- Reajuste e coparticipação: peça por escrito como funcionam.
- Carências e cobertura parcial: compare os prazos de cada proposta.
- Registro na ANS: verifique se a operadora e o plano estão registrados.
Um corretor de planos de saúde ajuda a comparar propostas. Veja os planos de saúde e corretores em Niterói.
Prazos conferidos em 23/10/2026 na Lei 9.656/1998. Regras da ANS são atualizadas: consulte o site da agência antes de decidir.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo de carência de plano de saúde?
24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.
Plano coletivo tem carência?
Pode ter. As regras de carência dependem do tipo de contratação e do contrato. Confira na proposta.
Qual a diferença entre plano individual e coletivo?
O individual é contratado direto pela pessoa ou família. O coletivo é contratado por empresa (empresarial) ou por entidade de classe (por adesão), e tem regras de reajuste e cancelamento diferentes.
Plano de saúde pode negar atendimento de emergência?
Em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória após as 24 horas de carência, segundo a Lei 9.656/1998.
Doença preexistente muda a cobertura do plano?
Existem regras específicas de cobertura para esses casos: a lei veda a exclusão de cobertura depois de 24 meses de contrato. Leia o contrato e a declaração de saúde, e consulte a ANS em caso de dúvida.
Fontes
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