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sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Anuncie no portal
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Glossário · Letra P

Plano de saúde: tipos de contratação e prazos de carência

Em resumo

Plano de saúde pode ser individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. A lei fixa prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode cobrar prazos menores, nunca maiores.

Também chamado de: carência do plano de saúde, tipos de plano de saúde, plano individual, plano coletivo, plano empresarial

Redação Conectar Niterói · atualizado em

Quais são os tipos de plano de saúde?

Os planos de saúde se dividem pela forma de contratação:

  • Individual ou familiar: contratado direto com a operadora por uma pessoa ou por uma família.
  • Coletivo empresarial: contratado por uma empresa para seus funcionários e, em geral, dependentes.
  • Coletivo por adesão: contratado por pessoas ligadas a uma entidade, como sindicato, conselho profissional ou associação, que faz a ponte com a operadora.

A forma de contratação muda preço, reajuste, regras de carência e de cancelamento, por isso é a primeira coisa a conferir ao comparar propostas.

O que é carência?

Carência é o período, depois de contratar o plano, em que o beneficiário ainda não pode usar determinado serviço. A Lei nº 9.656/1998 (art. 12, V) fixa prazos máximos:

| Situação | Carência máxima | |---|---| | Urgência e emergência | 24 horas | | Parto a termo | 300 dias | | Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |

A operadora pode cobrar prazos menores e não pode passar desses limites. Os prazos precisam estar escritos no contrato. Em casos de urgência e emergência, o atendimento é obrigatório depois do prazo de 24 horas (Lei 9.656, art. 35-C).

E doenças que já existiam antes do plano?

A lei veda a exclusão de cobertura para doenças e lesões preexistentes depois de 24 meses de contrato (art. 11), e cabe à operadora provar que o consumidor já conhecia a doença. Dentro desse período, podem valer regras da ANS sobre cobertura parcial para essas doenças. Leia o contrato e a declaração de saúde com atenção.

Como comparar planos de saúde?

  • Rede credenciada: confirme hospitais, laboratórios e médicos que você realmente usa, na sua região.
  • Cobertura: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia.
  • Reajuste e coparticipação: peça por escrito como funcionam.
  • Carências e cobertura parcial: compare os prazos de cada proposta.
  • Registro na ANS: verifique se a operadora e o plano estão registrados.

Um corretor de planos de saúde ajuda a comparar propostas. Veja os planos de saúde e corretores em Niterói.

Prazos conferidos em 23/10/2026 na Lei 9.656/1998. Regras da ANS são atualizadas: consulte o site da agência antes de decidir.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo de carência de plano de saúde?

24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.

Plano coletivo tem carência?

Pode ter. As regras de carência dependem do tipo de contratação e do contrato. Confira na proposta.

Qual a diferença entre plano individual e coletivo?

O individual é contratado direto pela pessoa ou família. O coletivo é contratado por empresa (empresarial) ou por entidade de classe (por adesão), e tem regras de reajuste e cancelamento diferentes.

Plano de saúde pode negar atendimento de emergência?

Em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória após as 24 horas de carência, segundo a Lei 9.656/1998.

Doença preexistente muda a cobertura do plano?

Existem regras específicas de cobertura para esses casos: a lei veda a exclusão de cobertura depois de 24 meses de contrato. Leia o contrato e a declaração de saúde, e consulte a ANS em caso de dúvida.

Fontes

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